Uma das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento é o RAT (Riscos Ambientais do Trabalho). A alíquota de contribuição para o RAT será de 1% se a atividade é de risco mínimo; 2% se de risco médio e de 3% se de risco grave, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.
Para se chegar à alíquota correta é necessário obedecer a alguns critérios existentes na legislação e, grande parte das empresas o fazem de forma incorreta, gerando muitas vezes recolhimentos maiores que os devidos.
Existem diversas oportunidades a ser identificadas em um processo de revisão minucioso efetuado em nossos trabalhos de revisão previdenciária. Uma dessas oportunidades está relacionada com a elaboração do LTAP – Laudo Técnico da Atividade Preponderante, documento que auxilia a empresa na correta definição da atividade econômica que ocupa, no estabelecimento, o maior número de segurados empregados. Isto é possível através da contagem de segurados nos CBOs. A identificação do CBO com maior número de segurados indicará o CNAE Preponderante ou até mesmo outras oportunidades relacionadas à planejamento Tributário.
Em tempos de retração e incertezas da economia é de extrema importância que as empresas verifiquem todas as possibilidades de redução de despesas como forma de manter a viabilidade de suas atividades.
Nos procure para saber se a sua empresa está recolhendo a contribuição ao RAT corretamente e, se há possibilidade de recuperação de valores relativos aos últimos 5 anos sem necessidade de ação judicial.
