Assessoria tributária

Assessoria tributária · Lucro Real e Lucro Presumido · São Paulo

Classificamos a base de cada medida antes de recomendá-la. Consolidada, em disputa ou restringida — por escrito, no parecer.

A OTM TAX é uma assessoria tributária. Acompanha a apuração do mês, revisa o que já foi recolhido, desenha o que será pago adiante e responde às dúvidas de rotina. Nas quatro frentes vale a mesma regra de casa: antes de recomendar qualquer medida, a equipe classifica a base dela — consolidada, em disputa ou restringida — e registra a referência que sustenta a classificação. A recuperação de crédito é uma das saídas desse caminho, quando houver base para ela.

A conversa inicial e o parecer não têm custo. A análise pode concluir que nenhuma medida tem base suficiente para ser recomendada — e, quando é esse o caso, é isso que o documento diz.

Equipe multidisciplinarContadores, economistas e administradores
Corpo jurídico especializadoConfirma a base antes da recomendação
Uma equipe fixa por clienteQuem faz a primeira leitura assina o parecer
São Paulo — SPAtendimento em todo o Brasil

01O critério

Direito consolidado e tese em disputa
não são a mesma coisa.

Toda medida tributária se apoia em alguma base. A diferença entre elas não é de tamanho, é de solidez. A OTM TAX usa três faixas e diz, por escrito, em qual delas cada recomendação está.

01

Base consolidada

Matéria decidida em caráter vinculante e já absorvida pela administração tributária — é o caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, o Tema 69 do STF. Aqui não se discute o mérito. Discute-se período, apuração e prova.

02

Base em disputa

Matéria com decisão favorável, mas ainda sujeita a modulação, a recurso ou a divergência entre instâncias. Segue-se com ela quando a empresa decide seguir, ciente do que está em aberto — e a decisão fica registrada no parecer.

03

Base restringida

Matéria que já foi caminho e deixou de ser, no todo ou em parte, por lei nova ou por corte de jurisprudência — como o tratamento dos benefícios de ICMS no IRPJ e na CSLL depois da Lei 14.789/2023. Entra no parecer para explicar por que não é recomendada.

Nenhuma dessas faixas é opinião da casa. Cada uma remete a um julgado ou a um dispositivo, com data, e o parecer traz a referência para que a contabilidade da empresa confira linha por linha.

02O trabalho

Quatro frentes.
A mesma régua nas quatro.

O que muda de uma frente para outra é o período em análise. O critério é o mesmo, e cada frente abre a página do serviço correspondente.

03A entrega

A entrega é um documento —
e ele pode dizer não.

A primeira análise termina em parecer. Ele é escrito para ser lido pela contabilidade da empresa e discutido com ela, não para ser guardado.

NO PARECER

As medidas e a faixa

Uma a uma, com a faixa escrita ao lado: consolidada, em disputa ou restringida.

NO PARECER

A referência de cada faixa

Tema, julgado, dispositivo e data. Medida sem referência não entra no documento.

NO PARECER

A via e o que ela exige

O caminho cabível para cada medida — administrativo ou judicial — e quais registros da escrituração a sustentam, se ela for questionada depois. Onde a prova não existe, isso fica dito.

NO PARECER

As medidas descartadas

As teses verificadas e não recomendadas, com o motivo de cada descarte. O último item costuma ser o mais longo.

04O outro lado

O que foi restringido
também está escrito.

Uma tese tributária tem data. Ignorar a data é o jeito mais rápido de recomendar hoje o que deixou de caber ontem.

01

Teses mudam de tamanho

A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS levou anos até virar o Tema 69 do STF, e depois foi modulada. O tratamento dos benefícios de ICMS no IRPJ e na CSLL mudou com a Lei 14.789/2023. O que valia numa competência pode não valer na seguinte.

02

Metade da matéria não serve

Um escritório que só publica o que abre caminho descreve metade do assunto. Nos artigos da OTM TAX o que foi restringido tem seção própria — porque é ele que define o que ainda cabe fazer.

03

O risco de ignorar isso

Medida aproveitada sem base atual volta como glosa, com multa e juros, e o problema retorna maior do que saiu. É por isso que o descarte entra no parecer com o mesmo cuidado que a recomendação.

06A casa

Contadores, economistas
e administradores.

A OTM TAX é uma consultoria tributária privada, com escritório em São Paulo e atendimento a empresas de Lucro Real e de Lucro Presumido em todo o país. A classificação de que trata esta página é feita por duas mãos juntas: a área técnica levanta e apura, o corpo jurídico confirma a base.

01

Equipe multidisciplinar

Contadores, economistas e administradores no levantamento, na apuração e na leitura da escrituração. Trabalhamos com o que é tecnicamente sustentável — porque crédito recuperado sem base vira passivo depois.

02

Corpo jurídico especializado

Confirma a base de cada medida antes de ela ser recomendada. Nenhuma medida sai daqui com uma das duas assinaturas faltando.

03

Sem vínculo com órgão público

Não temos vínculo com a Receita Federal, com a PGFN, com Secretarias de Fazenda ou com qualquer órgão público, e não representamos programa oficial de devolução de tributos. Atuamos como representantes do contribuinte, a partir das obrigações que a própria empresa já entregou ao Fisco.

07Perguntas

O que perguntam
antes de contratar.

Por que separar base consolidada de base em disputa, se as duas podem dar certo?
Porque o risco é diferente e quem o assume é a empresa. Medida em disputa pode ser revertida depois, com devolução do que foi aproveitado e acréscimos. Isso precisa estar na mesa antes da decisão, não depois — e é por isso que a faixa vai escrita no parecer, e não dita numa reunião.
A OTM TAX garante que a minha empresa vai recuperar algum valor?
Não, e desconfie de quem garantir. Nem toda apuração tem crédito no período ainda aberto — depende do regime, do CNAE, da composição de insumos e da escrituração. Quando houver, o parecer diz em qual faixa está e com qual grau de segurança. A homologação, quando o pedido é administrativo, é do Fisco.
A OTM TAX só faz recuperação tributária?
Não. A recuperação é uma das oito frentes. A maior parte do trabalho é apuração corrente e consultivo — acompanhar o mês, revisar antes da transmissão e responder às dúvidas de rotina —, que não terminam em processo nem em rito.
A Reforma Tributária cancela a revisão dos períodos anteriores?
Não. O encerramento de um tributo não apaga as competências em que ele foi apurado: o prazo de cinco anos para revisá-las segue a contagem de sempre e continua correndo depois da data em que o tributo deixa de existir.
Minha empresa precisa trocar de contador?
Não. O trabalho é a camada tributária e é feito junto com a contabilidade que já existe. O parecer é escrito justamente para ela ler e conferir, referência por referência.
Recuperar crédito aumenta o risco de fiscalização?
Pedir de volta o que foi recolhido a maior é um direito e é feito por procedimento previsto em lei. O risco não está em recuperar — está em recuperar sem base técnica. Por isso a classificação em três faixas vem antes da recomendação, e o que foi descartado também é registrado.
Como funciona a cobrança?
A conversa inicial e a apresentação do parecer não têm custo nem compromisso. O modelo de remuneração do trabalho é combinado depois, com o parecer já na mesa.
Quais documentos vocês vão pedir?
Em geral, as obrigações acessórias já entregues ao Fisco — SPED, EFD-Contribuições, DCTF, folha — e os balancetes do período. Nada que a empresa não tenha; a lista exata depende das medidas aplicáveis ao caso.

08Conversa inicial

Traga um caso.
A gente classifica.

Para a primeira conversa bastam o regime, o CNAE e o porte. Vinte minutos dizem se cabe uma análise completa. Preencha ao lado ou chame direto no WhatsApp — respondemos em horário comercial, sem custo e sem compromisso.

Recebemos seu contato

Sua mensagem já chegou ao nosso time e retornamos em horário comercial. Também abrimos o WhatsApp: se a janela não apareceu, envie por aqui ou escreva para contato@otmtax.com.br.