Base consolidada
Matéria decidida em caráter vinculante e já absorvida pela administração tributária — é o caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, o Tema 69 do STF. Aqui não se discute o mérito. Discute-se período, apuração e prova.
Assessoria tributária · Lucro Real e Lucro Presumido · São Paulo
A OTM TAX é uma assessoria tributária. Acompanha a apuração do mês, revisa o que já foi recolhido, desenha o que será pago adiante e responde às dúvidas de rotina. Nas quatro frentes vale a mesma regra de casa: antes de recomendar qualquer medida, a equipe classifica a base dela — consolidada, em disputa ou restringida — e registra a referência que sustenta a classificação. A recuperação de crédito é uma das saídas desse caminho, quando houver base para ela.
A conversa inicial e o parecer não têm custo. A análise pode concluir que nenhuma medida tem base suficiente para ser recomendada — e, quando é esse o caso, é isso que o documento diz.
01O critério
Toda medida tributária se apoia em alguma base. A diferença entre elas não é de tamanho, é de solidez. A OTM TAX usa três faixas e diz, por escrito, em qual delas cada recomendação está.
Matéria decidida em caráter vinculante e já absorvida pela administração tributária — é o caso da exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS, o Tema 69 do STF. Aqui não se discute o mérito. Discute-se período, apuração e prova.
Matéria com decisão favorável, mas ainda sujeita a modulação, a recurso ou a divergência entre instâncias. Segue-se com ela quando a empresa decide seguir, ciente do que está em aberto — e a decisão fica registrada no parecer.
Matéria que já foi caminho e deixou de ser, no todo ou em parte, por lei nova ou por corte de jurisprudência — como o tratamento dos benefícios de ICMS no IRPJ e na CSLL depois da Lei 14.789/2023. Entra no parecer para explicar por que não é recomendada.
Nenhuma dessas faixas é opinião da casa. Cada uma remete a um julgado ou a um dispositivo, com data, e o parecer traz a referência para que a contabilidade da empresa confira linha por linha.
02O trabalho
O que muda de uma frente para outra é o período em análise. O critério é o mesmo, e cada frente abre a página do serviço correspondente.
Acompanhamento da rotina fiscal, revisão das apurações do mês antes da transmissão, pareceres para decisões de risco e as dúvidas do dia a dia. É o volume real do trabalho: a maior parte do que a casa faz não tem processo nem rito, tem calendário.
02Revisão de PIS, COFINS, ICMS, IPI e das contribuições sobre a folha nas sessenta competências anteriores, com RAT, FAP e verbas de natureza indenizatória no mesmo escopo. Uma apuração se repete todo mês, mas a decisão que a sustenta foi tomada uma vez e vem sendo aplicada desde então — e é daí que costuma vir a divergência. O direito de pedir de volta o que foi recolhido a maior decai em cinco anos contados do pagamento: como a contagem é retroativa, a cada mês o mês mais antigo sai da janela e não volta.
03Reorganização lícita da operação e do regime, e o enquadramento dos dispêndios de inovação tecnológica no Lucro Real pela Lei do Bem. Duas frentes que só se sustentam com documentação: o que não puder ser comprovado depois não é recomendado agora.
04Constituição, alterações contratuais e holdings patrimoniais; e a frente trabalhista, preventiva e contenciosa, que anda junto com os encargos levantados na revisão da folha. É a estrutura que sustenta as outras três — decisão de forma pesa nos três períodos ao mesmo tempo.
03A entrega
A primeira análise termina em parecer. Ele é escrito para ser lido pela contabilidade da empresa e discutido com ela, não para ser guardado.
Uma a uma, com a faixa escrita ao lado: consolidada, em disputa ou restringida.
Tema, julgado, dispositivo e data. Medida sem referência não entra no documento.
O caminho cabível para cada medida — administrativo ou judicial — e quais registros da escrituração a sustentam, se ela for questionada depois. Onde a prova não existe, isso fica dito.
As teses verificadas e não recomendadas, com o motivo de cada descarte. O último item costuma ser o mais longo.
04O outro lado
Uma tese tributária tem data. Ignorar a data é o jeito mais rápido de recomendar hoje o que deixou de caber ontem.
A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS levou anos até virar o Tema 69 do STF, e depois foi modulada. O tratamento dos benefícios de ICMS no IRPJ e na CSLL mudou com a Lei 14.789/2023. O que valia numa competência pode não valer na seguinte.
Um escritório que só publica o que abre caminho descreve metade do assunto. Nos artigos da OTM TAX o que foi restringido tem seção própria — porque é ele que define o que ainda cabe fazer.
Medida aproveitada sem base atual volta como glosa, com multa e juros, e o problema retorna maior do que saiu. É por isso que o descarte entra no parecer com o mesmo cuidado que a recomendação.
05A prova
Não foi escrito para vender. Está em artigos assinados pela casa, com data e com referência. Três deles, para começar por onde a régua aparece inteira.
O Tema 69 do STF, a modulação e o que veio depois — inclusive a seção chamada o outro lado, com o que foi restringido. É o exemplo canônico de base consolidada.
02A Lei 14.789/2023 e o Tema 1.182 do STJ: o que mudou em 2024, o que ficou em aberto e o que sobrou dentro da janela. É o exemplo canônico de base restringida.
03Temas 69, 779, 780 e 1.125, e a contagem retroativa dos cinco anos aplicada competência a competência. É onde o relógio da revisão fica explícito.
06A casa
A OTM TAX é uma consultoria tributária privada, com escritório em São Paulo e atendimento a empresas de Lucro Real e de Lucro Presumido em todo o país. A classificação de que trata esta página é feita por duas mãos juntas: a área técnica levanta e apura, o corpo jurídico confirma a base.
Contadores, economistas e administradores no levantamento, na apuração e na leitura da escrituração. Trabalhamos com o que é tecnicamente sustentável — porque crédito recuperado sem base vira passivo depois.
Confirma a base de cada medida antes de ela ser recomendada. Nenhuma medida sai daqui com uma das duas assinaturas faltando.
Não temos vínculo com a Receita Federal, com a PGFN, com Secretarias de Fazenda ou com qualquer órgão público, e não representamos programa oficial de devolução de tributos. Atuamos como representantes do contribuinte, a partir das obrigações que a própria empresa já entregou ao Fisco.
07Perguntas
08Conversa inicial
Para a primeira conversa bastam o regime, o CNAE e o porte. Vinte minutos dizem se cabe uma análise completa. Preencha ao lado ou chame direto no WhatsApp — respondemos em horário comercial, sem custo e sem compromisso.