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A importância das holdings patrimoniais: Planejamento sucessório e tributário

Importância das Holdings Patrimoniais

A importância das holdings patrimoniais: Planejamento sucessório e tributário

Artigos

Uma boa prática de gestão a ser adotada pelas famílias que possuem patrimônios construídos ao longo de vários anos, é efetuar o planejamento sucessório visando obter proteção patrimonial, além de obter expressivas economias, quer seja evitando longos e caros processos de inventário, quer seja economizando tributos a serem pagos em operações de heranças, doações e transferência de patrimônios.

Vantagens da constituição de Holdings Patrimoniais

Existem diversas vantagens com a constituição de Holding Patrimonial, mas as principais são:

Redução de Custos

A soma dos custos básicos para sucessão de bens pode chegar a 22% do patrimônio. Nisso inclui-se o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD), o processo de inventário e a documentação exigida pelo cartório. Com o planejamento sucessório através de holding, o custo é drasticamente reduzido, sendo um importante instrumento de planejamento utilizado por empreendedores.

Prevalência da Vontade do Formador do Patrimônio e Preservação dos Bens

Quando a sucessão não é prescrita por testamento, cada herdeiro legítimo tem direito a uma quota do montante total do patrimônio, tornando complexo e moroso o processo de inventário. O planejamento sucessório simplifica o processo de alocação de bens, evitando que um bem indivisível – um imóvel, por exemplo – seja dividido em quotas.

Preservação da atividade empresarial familiar

Na partilha de patrimônio aos herdeiros, os bens incluem ações e as empresas, claro. Neste caso, com a constituição da holding o planejamento sucessório está intimamente ligado à continuidade e perpetuidade dos negócios, independentemente das relações entre os sócios e entre esses e seus familiares.

Controle e consolidação dos investimentos em imóveis

a partir do momento em que as famílias passam a investir em imóveis o custo de tributação é muito mais vantajoso com a constituição de empresa holding do que manter os imóveis na pessoa física, tanto em relação à tributação sobre o aluguel dos imóveis quanto em relação ao ganho de capital apurado na venda dos imóveis.

Portanto, os principais motivos para realizar o planejamento sucessório através da constituição de Holding Patrimonial são:

  • Eliminar e/ou reduzir consideravelmente os gastos gerais de processos (honorários, inventário, tributos e taxas);
  • Evitar a indisponibilidade dos seus bens;
  • Organizar a transferência do patrimônio da família aos herdeiros;
  • Levar em conta a vontade do formador do patrimônio;
  • Impedir a destruição do seu patrimônio.

 

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