A versão original deste texto foi escrita em 2022, num país tributário que já não existe. A Reforma Tributária mudou o terreno — e planejamento feito sob as regras antigas, sem olhar o calendário de transição, corre o risco de otimizar algo que está com data para acabar.
Primeiro, o calendário
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 desenharam a substituição dos tributos sobre consumo. Em traços largos:
- PIS e COFINS dão lugar à CBS, federal.
- ICMS e ISS dão lugar ao IBS, compartilhado entre Estados e municípios.
- Cria-se o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A transição é escalonada: 2026 funciona como ano de teste, com alíquotas reduzidas; o PIS e a COFINS são extintos em 2027; e o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos progressivamente até desaparecerem em 2033.
Ou seja: por vários anos os dois sistemas convivem. É essa convivência que torna o planejamento mais difícil — e mais valioso.
O que muda na lógica do planejamento
O crédito passa a ser amplo
O novo modelo é de não-cumulatividade plena: em regra, tudo que a empresa adquire para a atividade gera crédito. Isso desmonta boa parte da engenharia construída para contornar as restrições de crédito do regime atual.
Estrutura societária desenhada só para capturar crédito de PIS/COFINS pode perder sentido — ou virar custo desnecessário.
O benefício estadual perde força
A guerra fiscal do ICMS, com créditos presumidos e reduções de base concedidos por Estado, se dilui num tributo de destino e de alcance nacional. Decisão de localização de planta ou centro de distribuição tomada com base em benefício estadual precisa ser reexaminada olhando o horizonte inteiro, não só o próximo exercício.
Serviços tendem a sentir mais
Empresa de serviços com folha pesada e poucos insumos creditáveis é o perfil que mais tende a ver aumento de carga no modelo novo. Quanto antes essa conta for feita, mais tempo há para reagir.
O que continua valendo — e vale mais do que antes
Nada disso torna o planejamento sob as regras atuais irrelevante. Ao contrário:
- Enquadramento — a escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real continua sendo a decisão de maior impacto isolado, e continua sendo revisável a cada exercício.
- Recuperação do passado — o que foi pago a mais nos últimos cinco anos não é afetado pela reforma, e o prazo continua correndo. Com o fim do PIS e da COFINS em 2027, essa janela específica tem prazo de validade.
- Benefícios fiscais federais — Lei do Bem e incentivos à inovação seguem em vigor e continuam subaproveitados.
- Saldos credores acumulados — precisam estar escriturados e defensáveis antes do fim da transição.
A pergunta certa para agora
Não é como pagar menos este ano. É quais das minhas estruturas atuais deixam de fazer sentido, e o que precisa estar organizado antes de cada marco da transição.
Isso exige duas contas simultâneas: a da carga hoje e a da carga no modelo novo, com o perfil real de compras, folha e receita da empresa. Empresa que fizer essa simulação cedo terá anos para se reposicionar. Quem esperar vai reagir com o prazo em cima.
Por onde começar
Pelo diagnóstico do que já existe: regime atual, estrutura societária, perfil de crédito, benefícios em uso e saldo credor acumulado. A partir daí é possível projetar o efeito da transição e separar o que é decisão de agora do que é decisão de 2029.
É um trabalho de comparação, não de adivinhação — e é mais barato fazê-lo enquanto ainda há tempo de mudar de rota.
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