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OPORTUNIDADE CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS – “PROGRAMA NOS CONFORMES”

Publicado em 15/08/2022

Este texto foi publicado em 15/08/2022 e reflete a legislação vigente naquela data. Matéria tributária muda com frequência — antes de decidir com base neste conteúdo, fale com a gente que confirmamos o que continua valendo hoje.

No último dia 06/08/2022 foi publicada a Portaria SRE nº 54, de 05/08/2022, que alterou a Portaria CAT n. 26/10, que dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Essa alteração regulamentou o processo de apropriação do crédito acumulado de ICMS para os contribuintes classificados no Programa Nos Conformes da Secretaria da Fazenda do Estado de Paulo nas categorias A+, A e B.

O Programa Nos Conformes classifica as empresas de acordo com o histórico de comportamento tributário de cada uma em categorias que variam de A+ até E. Somente as empresas que alcançarem patamares mais altos nas categorias A+ até B obterão simplificação nos procedimentos de aproveitamento do crédito acumulado de ICMS. Essa simplificação será efetuada da seguinte forma:

  • As empresas com categoria A+ poderão ter seus pedidos de créditos acumulados liberados sem verificação fiscal preliminar nem apresentação de garantias.
  • As empresas que estiverem nas categorias A ou B passarão a ter liberação, respectivamente, de 80% e 50% do valor dos pedidos, podendo solicitar a parcela restante por meio da apresentação de garantia.

Esta portaria entrará em vigor a partir do dia 1º de setembro de 2022, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação registrados no sistema e-CredAc a partir da referida data.

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