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Modificação do acesso ao FAP

Publicado em 01/02/2023

Este texto foi publicado em 01/02/2023 e reflete a legislação vigente naquela data. Matéria tributária muda com frequência — antes de decidir com base neste conteúdo, fale com a gente que confirmamos o que continua valendo hoje.

O sistema para as empresas consultarem o valor do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), bem como apresentarem contestação e recurso ao FAP atribuído a cada estabelecimento, foi modernizado, e para adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, já pode ser realizada pelo  GOV.BR  e não mais pela senha de serviços previdenciários.
O acesso, que era realizado desde 2010 por meio do site FapWEB, foi modernizado para garantir melhor fluidez nas consultas e adequar a estrutura às novas tecnologias disponíveis, sendo o FapWEB descontinuado a partir de 15 de janeiro de 2023.

Para mais detalhes, acesse:

https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/fap

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