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Carf: não incide contribuição previdenciária sobre vale-alimentação em dinheiro

Publicado em 26/09/2022

Este texto foi publicado em 26/09/2022 e reflete a legislação vigente naquela data. Matéria tributária muda com frequência — antes de decidir com base neste conteúdo, fale com a gente que confirmamos o que continua valendo hoje.

Após a aplicação do desempate pró-contribuinte, os conselheiros da 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) decidiram que não incide  contribuição previdenciária  sobre o vale-alimentação pago em pecúnia, ou seja, em dinheiro. O processo é o 16327.720252/2019-24.

Para metade dos julgadores, a empresa conseguiu provar que a disponibilização do benefício foi feita desta forma por impossibilidade de pagamento por meio de ticket.

A argumentação convenceu os conselheiros que representam os contribuintes no colegiado, e após empate, a empresa saiu vitoriosa. O processo também tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos por meio de ticket aos trabalhadores. Em relação ao ponto, entretanto, a empresa ganhou por unanimidade.

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